Auxílio-Viagem
A norma que regulamenta os pedidos de Auxílio-viagem é:
ATENÇÃO: PRAZOS PARA CADASTRAMENTO
VIAGEM NACIONAL – 25 DIAS
VIAGEM INTERNACIONAL – 25 DIAS.
Comissão de Avaliação Progressão Funcional Docente / Comissão Julgadora Concursos
Para solicitar a Concessão de Passagens/Diárias dos membros das Comissões de Avaliação de Progressão Docente e das Comissões Julgadoras de Concurso Público, a SAG necessita, com, no mínimo, 30 dias de antecedência:
I-Cadastro de Membros de Comissões
II – As preferências de Estadia do(a) Interessado(a), para o preenchimento correto do PCDP. É importante lembrar que tais preferências referem-se somente ao dia e ao horário de vinda e retorno
O Cadastrador da Unidade efetiva o Cadastramento
Docentes - Viagem Nacional |
Passo 1: O(a) Interessado(a) deve comparecer à SAG para: I - Preenchimento dos documentos necessários para abertura do processo; II - Conferência da Documentação* de acordo com a natureza da Viagem descritos no quadro abaixo, sem os quais não é possível o cadastramento no SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens). III - Acréscimo da aprovação, quanto ao mérito, Ad Referendum da Congregação da Escola. Passo 2: A SAG solicita a abertura do processo e o envia à PR3, para Autorização da execução da despesa. Após a Autorização da PR3, o processo é restituído à Unidade para: I - Cadastramento no SCDP – realizado pela SAG; II – Pagamento da Taxa de Inscrição (quando houver) – realizado pelo Setor Financeiro da Poli. |
Docentes - Viagem Internacional |
Passo 1: O(a) Interessado(a) deve comparecer à SAG para: I - Preenchimento dos documentos necessários; II - Conferimento dos Documentos Obrigatórios* de acordo com a natureza da Viagem descritos no quadro abaixo, sem os quais não é possível o cadastramento no SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens). Atenção: Para Viagem Internacional, deve-se acrescentar a Cópia do Passaporte. Passo 2: Comparecer ao RH para abertura do Processo de Afastamento do País que, a partir desta data, deve conter os documentos mencionados. Ou seja, o processo do Afastamento e do Auxílio será o mesmo, uma vez que estão relacionados. Passo 3: O RH solicita a abertura do processo e o envia à PR4 que, posteriormente, encaminha o mesmo à PR3, para autorização da execução da despesa. Após a autorização da PR3, o processo é restituído à Unidade para: I - Cadastramento no SCDP – realizado pela SAG; II – Pagamento da Taxa de Inscrição (quando houver) – realizado pelo Setor Financeiro da Poli. |
EM AMBOS OS CASOS: O Prazo de Abertura do processo de, no mínimo, 40 dias antes da data da Viagem fica, dessa forma, improrrogável. |
* Em ambos os casos, além dos documentos mencionados, é necessário também um parecer do Coordenador do Curso de graduação da área afim do evento, justificando a participação do docente e a aprovação da Congregação da Unidade, conforme a Resolução n°12/1992 do CEG:
Artigo 3° -Deverão constar, obrigatoriamente, dos processos para pedidos desta modalidade de auxílio os seguintes documentos: I. Comprovante da existência do evento e da data de sua realização;II. Parecer do coordenador do curso de graduação da área afeita ao evento justificando a participação do docente. III. Aprovação da congregação e/ou do conselho departamental da unidade a que pertence o docente.
QUADRO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DE ACORDO COM A NATUREZA DA VIAGEM |
|
---|---|
Natureza |
Documentos |
Reuniões | a) Proposta para Concessão de Passagens (PCDP) – com todos os campos devidamente preenchidos de maneira digitada; b) Documento gerador da demanda, compreendido como convite, convocação, ofício ou e-mail formal da Instituição convidativa. |
Banca de Concurso | a) PCDP – com todos os campos devidamente preenchidos de maneira digitada; b) Publicação da constituição da Comissão Julgadora do Concurso no DOU ou no BUFRJ ; e c) Publicação do Edital do respectivo concurso no DOU ou no BUFRJ. |
Banca de Tese ou Dissertação | a) PCDP – com todos os campos devidamente preenchidos de maneira digitada; b) Formulário de Aprovação de Banca. |
Cursos | a) PCDP – com todos os campos devidamente preenchidos de maneira digitada; b) Folder ou Programação do evento, onde conste a data início e término do curso; c) Autorização da Pró-Reitoria competente pelo Proposto**; e d) Autorização para execução da despesa da Pró-Reitoria de Planejamento, Desenvolvimento e Finanças – PR-3. |
Eventos de caráter científico |
a) PCDP – com todos os campos devidamente preenchidos de maneira digitada; b) Carta de Aceite do Trabalho; c) Folder ou Programação do evento, onde conste a data início e término do curso; d) Autorização da Pró-Reitoria competente pelo Proposto**; e) Autorização para execução da despesa da Pró-Reitoria de Planejamento, Desenvolvimento e Finanças – PR-3. |
Trabalho de campo ou coleta de dados | a) PCDP – com todos os campos devidamente preenchidos de maneira digitada; b) Comprovante da PR-1 ou PR-2 de que a atividade esteja prevista na grade curricular do curso indicado. |
*Tais documentos são meramente para cadastro dentro do SCDP, não excluindo qualquer outro documento de trâmite necessário dentro da respectiva Unidade ou a ser exigido pelas PR-1, PR-2 e PR-3 |
|
** Pró-Reitoria Competente pelo Proposto:
|
Prestação de Contas
Após a realização da Viagem, deve-se prestar contas no SCDP. Para isso, é necessário que seja entregue ao Cadastrador:
- Bilhetes de Voo (Ida/Retorno);
- Relatório de Viagem Nacional/Internacional * .
Prazo para Prestação de Contas: 5 dias após a realização da Viagem.
Hospedagem
A Hospedagem se aplica somente para convidados Externos ao Rio de Janeiro. A SAG solicita a
mesma de acordo com o pedido do(a) Interessado(a) e da duração do Evento.
Atenção: Permanece a restrição em relação à concessão de Passagens/Diárias e Hospedagem
cumulativamente. Entende-se, portanto, que deve-se escolher entre Passagens + Diárias ou
Passagens + Hospedagem.
* Disponíveis no site www.pr6.ufrj.br, no item PASSAGENS.