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Avaliação Prévia - 15 meses

Ao completar 15 meses de admitido, o docente deverá ser submetido a uma avaliação prévia para o  estágio probatório.   

A Resolução que normatiza a Avaliação Prévia é a Resolução nº 09/2018 CONSUNI.

Procedimento:
Da avaliação prévia

Art. 2º No 15º (décimo quinto) mês após a sua admissão o(a) docente deverá sofrer uma avaliaçãoprévia de suas atividades desenvolvidas.

§ 1º O(A) docente deverá apresentar um relatório, até o término do 15º (décimo quinto) mês, que será avaliado por uma Comissão de Acompanhamento de Atividades designada pelo Departamento ou Programa para este fim.

§ 2º A Comissão deverá ser composta por 3 (três) docentes, sendo 1 (um) externo ao Departamento ou Programa a que pertença o(a) docente.

§ 3º A Comissão deverá emitir parecer qualitativo até o término do 16º (décimo sexto) mês e deverá sinalizar eventuais deficiências nas atividades desenvolvidas pelo(a) docente.

§ 4º O(A) docente deverá receber cópia do parecer emitido pela Comissão, até o término do 17º (décimo sétimo) mês, quando tomar ciência do mesmo.

§ 5º O parecer emitido pela Comissão de Acompanhamento deverá ser anexado ao processo de Estágio Probatório do(a) docente.

QUEM FAZ?

DEPARTAMENTO
Passo Seção/Divisão/Ator Procedimento
1 Chefe do Departamento Acadêmico
(No caso de ausência, o Diretor da Unidade ficará responsável)
No 15º mês de exercício do interessado(a), autua o processo de Estágio Probatório - Avaliação Prévia de 15 meses.
Encaminha ao Departamento Acadêmico do avaliado com Ofício contendo: (modelo de ofício)
- Notificação do início do processo de Avaliação Prévia;
- Informação dos nomes dos membros da Comissão de Avaliação;
- Solicitação para que o interessado(a) anexe ao processo os documentos constantes no Anexo 1.
2 Professor Interessado Inclui os documentos necessários (ver Anexo 1), e encaminha o processo ao chefe do seu departamento acadêmico para providências.
3 Chefe do Departamento Acadêmico
No caso de ausência, o Diretor da Unidade ficará responsável
Inclui a análise do processo e indicação de composição da comissão de avaliação na pauta da reunião departamental;
Após aprovação em reunião, o chefe deverá dar “ciência” no Relatório de Atividades, inserir o despacho de aprovação do departamento com indicação da composição da comissão de avaliação e enviar o processo para os membros da Comissão.
4 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Composta por 3 (três) docentes, sendo 1 (um) externo ao Departamento
Acessa a unidade e analisa o processo de avaliação de estágio probatório, verificando:
- Relatório de 15 (quinze) meses anexado pelo professor
- Documentação comprobatória;
Após, emite parecer sobre o desempenho docente à luz dos critérios estabelecidos e publicados pela unidade.
E, em seguida, encaminha o Processo para o Chefe do Departamento.
5 Chefe do Departamento Inclui a análise do processo e homologação do Parecer da comissão de avaliação na pauta da reunião departamental.
Após, inclui a Ata da Reunião do Colegiado do Departamento ao Processo.
Em seguida, encaminha para o Interessado ter ciência.
6 Interessado Toma ciência do resultado e devolve o processo ao Departamento.
7 Departamento Arquiva o processo na unidade.

Observações

Avaliação Prévia do Estágio

No 15º mês de exercício após admissão do docente, este deverá ter suas atividades avaliadas previamente pela Comissão de Acompanhamento de Atividades designada pelo Departamento ou Programa para este fim. O parecer dessa avaliação deverá ser anexado ao processo de estágio probatório.

Resolução n.° 09/2018, do CONSUNI - estabelece normas e critérios para o desenvolvimento na Carreira de Magistério Federal da UFRJ.

 

Anexo

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

Fornecido/Incluído pelo Interessado

- Relatório de atividades de 30 (trinta) meses.
- Anexo com comprovantes necessários das atividades constantes nos relatórios (deve ser anexado em formato único ou por grupo de atividades. ATENÇÃO! Não deve ser anexado comprovantes em separado).
- Termo de Posse.

Obs 01.: Não há necessidade de apresentação dos documentos originais ou de suas autenticações sendo o interessado responsável pelo teor e integridade dos documentos digitalizados, assim como pela guarda de seus originais. A UFRJ poderá solicitar a apresentação do documento original, a qualquer tempo, se considerar necessário.

   

Obs 02.: Orienta-se o preenchimento da Tabela de Pontos de Estágio Probatório de avaliação de 30 meses, como forma de avaliação prévia do andamento das atividades do(a) Docente. Esta planilha pode ser solicitada à SAG ou baixada no Site: www.poli.ufrj.br/sag