| Sobre |

Concurso de Provas e Títulos do Magistério Superior

    As normas que regulamentam os Concursos Públicos de Provas e Títulos do Magistério Superior são:

- Resolução n°16/2018 do CONSUNI;



- Recomendação Ministério Publico Federal n° 05/2009.


- Site: concursos.pr4.ufrj.br


1 - DAS INSCRIÇÕES


    De acordo com a Resolução n° 16/2018 do CONSUNI, os candidatos realizam a Inscrição em duas etapas:

1.1 – Inscrição no Site da PR4;

Art. 8° “Os interessados deverão solicitar a inscrição exclusivamente via internet, de acordo com a localização da vaga, que estará disponível no sítio eletrônico do concurso, indicando a opção de vaga para a qual deseja concorrer.”

 

1.2 – Entrega do Memorial (7 vias), em tantas vias quantos forem os membros da banca examinadora, na unidade correspondente à vaga pretendida, bem como seus títulos, na forma e prazo solicitados pela unidade.

 

Art. 57. “A arguição pública do memorial do candidato, vedada a presença dos demais candidatos, visa expor suas atividades culturais, científicas, tecnológicas ou artísticas, realçando a contribuição acadêmica que lhe seja própria, as qualidades relevantes para o exercício das funções universitárias em alto nível e explicitar uma proposta de plano de atividades acadêmicas.”

 

§ 1º “Para fins da arguição referida no caput, os candidatos, obrigatoriamente, entregarão o seu memorial no prazo indicado no cronograma do concurso e no número de vias correspondente aos integrantes efetivos e suplentes da Comissão Julgadora.”

 

Art. 59. § 1º “Os títulos acadêmicos e trabalhos publicados deverão ser apresentados, em formato digital, com prazo, horário e forma de entrega informados no cronograma detalhado do concurso.”

 

§ 2º “A unidade poderá solicitar uma única via impressa dos documentos, cujo pedido deverá constar expressamente no cronograma detalhado do concurso, com informação de prazo, horário e local para entrega. Para a via impressa serão válidas cópias simples acompanhadas do original dos títulos acadêmicos, para conferência.

 

2 – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Art. 27 “Na fase de homologação da inscrição serão verificados:

 

I – “o currículo do candidato cadastrado na plataforma Lattes do CNPq” e;

 

II – “a confirmação de pagamento da taxa de inscrição ou sua isenção.”



Art. 28. “Com base nas informações prestadas no currículo lattes do candidato, será avaliada a pertinência temática dos títulos e trabalhos declarados pelo candidato, que deverá ter conteúdo pertinente à área de conhecimento exigida no concurso, sendo indeferido o requerimento de inscrição do candidato que não a possuir.”

 

§ 1º “A confirmação das inscrições, que será divulgada pela Pró-Reitoria de Pessoal em seu sítio eletrônico do concurso, dar-se-á por meio da homologação pela Congregação ou Colegiado equivalente, após a emissão de relatório sucinto pelo Departamento ou Programa para o qual se realiza o concurso, com identificação da pertinência temática dos títulos e dos trabalhos à área de conhecimento exigida no concurso.”

 


§ 2º “A homologação da inscrição deverá ocorrer em prazo não superior a 30 (trinta) dias do final do prazo de inscrições previsto no edital de abertura do concurso.”

 

§ 3º “No caso de indeferimento, o motivo que levou a esta decisão, será informado pela Direção da Unidade Acadêmica à Pró-Reitoria de Pessoal que o divulgará aos candidatos.”

 

§ 4º “Do indeferimento de inscrição caberá recurso à Congregação ou Órgão equivalente da Unidade Acadêmica, a ser interposto no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da data da divulgação do indeferimento, que reavaliará os critérios adotados pelo Departamento ou Programa e as declarações feitas no currículo lattes do candidato.”

 

§ 5º “O resultado da reavaliação prevista no parágrafo anterior será divulgado na mesma forma prevista no § 1º, em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data em que o pedido de reavaliação foi protocolado.”



§ 6º “As cópias dos comprovantes dos títulos e os trabalhos acadêmicos deverão ser apresentados, após a homologação das inscrições, em data informada no cronograma do sítio do concurso.”

 

3 – DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA


    Após a homologação das inscrições, o Departamento ao qual pertença a vaga indicará de 10 a 15 nomes para comporem a banca examinadora, da qual a Congregação escolherá os membros efetivos e suplentes.

    A composição da comissão julgadora seguirá os seguintes parâmetros:

 

Auxiliar Assistente-A Adjunto-A Titular Livre

3 membros efetivos e
2 membros suplentes.

Com, pelo menos, 2 efetivos e 1 suplente obrigatoriamente não vinculados à UFRJ.

3 membros efetivos e
2 membros suplentes.

Com, pelo menos, 2 efetivos e 1 suplente obrigatoriamente não vinculados à UFRJ.

5 membros efetivos e
2 membros suplentes.

Com, pelo menos, 3 efetivos e 1 suplente obrigatoriamente não vinculados à UFRJ.

5 membros efetivos e
2 membros suplentes.

Com, pelo menos, 4 efetivos e 1 suplente obrigatoriamente não vinculados à UFRJ.

    Após a composição da comissão julgadora ser escolhida e aprovada pela Congregação, a SAG elabora a Portaria designadora da Comissão, solicitando sua publicação no Boletim da UFRJ e comunicando-a à PR4, que fará a divulgação no sítio eletrônico.

    Os candidatos podem impugnar parte ou todos os membros da Comissão Julgadora, no prazo máximo de 10 dias, contados da publicação da portaria no Boletim da UFRJ. Para isso, devem entregar à SAG, pessoalmente e munidos de um documento de identificação oficial com foto, o Requerimento de Impugnação de Comissão Julgadora, devidamente preenchido e assinado, conforme determina a resolução  n° 16/2018, do CONSUNI:

Art. 41. “O candidato terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação da composição da Comissão Julgadora no Boletim da UFRJ, para protocolar requerimento de impugnação, inclusive por razões de impedimento de qualquer dos membros, do todo ou de parte da mesma.

 

4 – DO AGENDAMENTO


    Para agendar o Concurso, o Departamento deve preencher o Calendário (modelo próprio) e enviá-lo à SAG, em mídia digital de formato aberto, com, no mínimo, 50 dias de antecedência. Havendo professores convidados externos ao Estado do Rio de Janeiro, favor consultar o Item Auxílio-Viagem Comissões.


Recebido o calendário, devidamente preenchido, a SAG:


I - Envia-o à PR4 para a divulgação no sítio eletrônico;


II – Encaminha as normas do concurso e a documentação dos candidatos, aos membros da Comissão Julgadora.


5 - DAS PROVAS


5.1 - Escrita


De acordo com o artigo 46 da Resolução n° 16/2018, do CONSUNI:

Art. 46. A Prova Escrita referente ao concurso do Magistério Superior aplicado a esta Resolução atenderá aos seguintes procedimentos:”

    A prova escrita é a primeira a ser realizada, devido ao seu caráter eliminatório. A Comissão Julgadora deverá sortear 3 (três) pontos da lista que conterá de 10 a 20 pontos, pertencentes aos pontos do Programa do Concurso, dentro dos quais, a comissão julgadora elaborará até 05 questões, que comporão a prova escrita, que terá a duração improrrogável de 4 (quatro) horas.

I – “sorteio de 03 (três) pontos de uma lista de 10 (dez) a 20 (vinte) constantes do programa do Concurso;”

 

III – “apresentação, após a etapa de consulta, de, no máximo, 5 (cinco) questões formuladas pela Comissão Julgadora sobre os pontos sorteados;”

 

IV – “redação das respostas, durante 4 (quatro) horas improrrogáveis;”

 

    Após o sorteio dos pontos, os candidatos terão direito a consultar suas obras, trabalhos e anotações pessoais, por uma hora, sendo vedada a utilização de internet, motivo pelo qual, desaconselha-se a permissão de uso de aparelhos como computadores, tablets e celulares.

II – "consulta, por parte dos candidatos, a obras, trabalhos publicados e anotações pessoais, durante uma hora, depois de sorteados os pontos, sem acesso à Internet";

    A Prova Escrita é realizada anonimamente, a fim de garantir a imparcialidade da Comissão Julgadora. Para isso, o Secretário do Concurso orienta aos candidatos a se identificarem, na prova, apenas por meio de números, que serão sorteados antes do início do período de realização da mesma.

§ 1º “As provas escritas serão desidentificadas e assim permanecerão até que sejam corrigidas pela Comissão Julgadora que, após, as identificará antes da afixação das fotocópias em local público.”

Atenção: É importante que o Departamento disponibilize um funcionário, que possa ficar disponível, no período de realização da prova escrita, para acompanhar os candidatos ao banheiro.

    Conforme a Resolução n°16/2018 do CONSUNI, serão considerados aprovados os candidatos que:

Art. 49. “Após a correção da(s) prova(s) escrita(s), cada examinador dará a cada candidato uma nota de zero a dez e cada nota será registrada em documento próprio, acondicionado em envelope a ser lacrado. Logo a seguir, o presidente da Comissão Julgadora recolhe, de cada membro e para cada candidato, declarações de atribuição de nota inferior a 7 (sete), se houver.”

 

Art. 50. “Em seguida ao disposto no Artigo anterior, a Comissão Julgadora fará a apuração dos candidatos aprovados nesta fase, quais sejam, os que obtiverem nota na prova escrita maior ou igual a 7 (sete) de, no mínimo:”

 

I – “3 (três) membros da Comissão Julgadora, no concurso para ingresso na denominação de Professor Adjunto-A;”

 

II – “2 (dois) membros, em concursos para ingresso nas denominações de Professor Assistente-A;”

 

III – “2 (dois) membros, em concursos para ingresso nas denominações de Professor Auxiliar;”

 

IV – “3 (três) membros da Comissão Julgadora, no concurso para ingresso no nível e classe únicos do Cargo Isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior.”


    Após a correção, os candidatos serão identificados e em seguida será feita a  divulgação do resultado, que será feita por meio de afixação, em mural de listas, separadas, contendo os números identificadores dos candidatos aprovados e reprovados, os candidatos podem entrar com Recurso contra o Resultado e/ou Conteúdo da Prova Escrita (somente):

Art. “52. Após a divulgação do resultado da prova escrita, em meio definido pela Unidade, os candidatos terão um prazo, improrrogável, de 24 (vinte e quatro) horas para interpor recurso por escrito, direcionado à Comissão Julgadora, contra o resultado e/ou contra o conteúdo da Prova Escrita.”

    Os recursos serão julgados pela Comissão, impreterivelmente, antes de iniciada qualquer outra etapa do concurso.

 

5.2 – Didática

    A prova didática será realizada somente pelos candidatos que obtiverem aprovação na prova escrita.

    Para sua realização, será sorteado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) e máxima de 48 (quarenta e oito) horas, 1 (um) ponto da lista que conterá de 10 a 20 pontos, pertencentes aos pontos do Programa do Concurso.

    A ordem de realização da prova didática deverá seguir a ordem de inscrição no certame.

Art. 58. “A Prova Didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral de um ponto sorteado, com 24 (vinte e quatro) a 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da lista constante no programa do Concurso, observada a ordem de inscrição.”

 

§ 1º “A Prova Didática será realizada em sessão pública e terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo vedada a presença dos demais candidatos.”

 

§ 2º “Ao completar o tempo máximo previsto no parágrafo anterior, a Comissão Julgadora avisará ao candidato que terá imediatamente sua prova interrompida, devendo ser avaliado pelo que apresentou até esse momento.”

 

§ 3º “Após a avaliação, cada examinador dará a cada candidato uma nota de zero a dez e cada nota será registrada em documento próprio, acondicionado em envelope a ser lacrado.”

 

5.3 – Arguição de Memorial


   Para a arguição de memorial, os candidatos já deverão ter entregado seu memorial em número de vias correspondentes aos membros (7 vias), efetivos e suplentes, da comissão julgadora, em data pré estabelecida pela unidade. A arguição ocorrerá em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

Art. 57. “A arguição pública do memorial do candidato, vedada a presença dos demais candidatos, visa expor suas atividades culturais, científicas, tecnológicas ou artísticas, realçando a contribuição acadêmica que lhe seja própria, as qualidades relevantes para o exercício das funções universitárias em alto nível e explicitar uma proposta de plano de atividades acadêmicas.”

 

§ 1º “Para fins da arguição referida no caput, os candidatos, obrigatoriamente, entregarão o seu memorial no prazo indicado no cronograma do concurso e no número de vias correspondente aos integrantes efetivos e suplentes da Comissão Julgadora.”

 

§ 2º “O Memorial, acompanhado de comentário que permita ajuizar a significação dos títulos e trabalhos a eles atribuída pelo próprio candidato, deverá ser entregue em número de vias igual ao número de membros efetivos e suplentes componentes da Comissão Julgadora do concurso no qual participa.”

 

§ 3º “Após a avaliação, cada examinador dará a cada candidato uma nota de zero a dez e cada nota será registrada em documento próprio, acondicionado em envelope a ser lacrado.

 

5.4 - Apreciação de Títulos


    Conforme a Resolução n° 16/2018 do CONSUNI, os candidatos já deverão ter apresentado os documentos comprobatórios à unidade, em formato digital e em uma via impressa (esta última se foi solicitada no cronograma), conforme solicitação da unidade.

    A não apresentação dos documentos, por parte do candidato, acarretará tão somente a nota 0 (zero) nesta etapa do concurso, não sendo suficiente para excluí-lo do certame.

Art. 59. “Na apreciação de títulos e trabalhos serão considerados os documentos comprobatórios da formação acadêmica e de aperfeiçoamento; de atividades de ensino, pesquisa e extensão; de produção científica, artística e cultural; e de experiência profissional.”

 

§ 1º “Os títulos acadêmicos e trabalhos publicados deverão ser apresentados, em formato digital, com prazo, horário e forma de entrega informados no cronograma detalhado do concurso.”

 

§ 2º “A unidade poderá solicitar uma única via impressa dos documentos, cujo pedido deverá constar expressamente no cronograma detalhado do concurso, com informação de prazo, horário e local para entrega. Para a via impressa serão válidas cópias simples acompanhadas do original dos títulos acadêmicos, para conferência.”

 

§ 3º “Os candidatos que não entregarem os documentos para a apreciação de títulos e trabalhos receberão nota 0 (zero) nesta etapa do concurso, mas não estarão eliminados do concurso.”

 

§ 4º “O julgamento de Títulos e Trabalhos deverá seguir a tabela com pontuação e com os critérios de cada Unidade ou Órgão Suplementar, devidamente aprovada por seu colegiado máximo e publicada no BUFRJ até a data final das inscrições previstas no edital de abertura do Concurso Público.”


§ 5º “Após a avaliação, cada examinador dará a cada candidato uma nota de zero a dez e cada nota será registrada em documento próprio, acondicionado em envelope a ser lacrado.”

 

5.5 – Prática


    A prova prática é uma etapa facultativa, devendo constar expressamente do cronograma do concurso. Em casos de ocorrência desta modalidade, será permitida a consulta, na forma do parágrafo único do artigo 60 da Resolução n°16/2018, do CONSUNI:

Art. 60. “A Prova Prática, quando houver, versará sobre ponto constante no programa do Concurso, visando evidenciar a capacidade operacional do candidato em tarefas que envolvam elaboração, execução ou críticas sobre conhecimentos práticos compatíveis com a categoria e o setor para os quais se realiza o Concurso, podendo ser realizada sob a forma de exposição oral, se determinado pela Congregação ou Órgão equivalente da Unidade Acadêmica, de acordo com a localização da vaga.”

 

Parágrafo único. “Para realizar a Prova Prática, o candidato poderá utilizar obras, trabalhos comentados e anotações pessoais, bem como consultar a legislação comentada ou manuais e livros técnicos.”

 

5.6 – Conferência


    Esta modalidade de avaliação é realizada exclusivamente concurso para Professor Titular, e é regida pelos seguintes artigos da Resolução n°16/2018 do CONSUNI:

Art. 61. “O artigo acadêmico sobre o tema da conferência deverá ser apresentado nas formas eletrônica e impressa, em até 10 (dez) dias antes da data marcada para a apresentação da conferência.”

 

§ 1º “A forma impressa deverá ser entregue em 5 (cinco) vias, que serão enviadas imediatamente, após a entrega, aos membros da Comissão Julgadora, pela Unidade Acadêmica que realiza o concurso.”

 

§ 2º “O texto do artigo será afixado em local público na Unidade em que se realiza o Concurso e também será publicado no sítio eletrônico da Unidade, devendo permanecer pelo menos até a divulgação do resultado final do concurso.”


Art. 62. “A conferência cujo título será obrigatoriamente apresentado pelo candidato no ato da inscrição, em local a ser indicado no edital de abertura do concurso, visa demonstrar a sua erudição, competência e qualificação na área do Concurso.”

 

§ 1º “A conferência será proferida publicamente pelo candidato, com duração máxima de 1 (uma) hora, vedada a presença dos demais candidatos.”

 

§ 2º “Após o encerramento da conferência, caberá aos membros da Comissão Julgadora proceder à arguição do candidato.”

 

6 – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

 

    O relatório final do concurso será submetido à Comissão de Corpo Docente, e, após, à homologação pela Congregação da Escola Politécnica. Em seguida, a SAG faz a publicação no BUFRJ e encaminha o processo do concurso à CPPD, que é responsável pela publicação do resultado no D.O.U.

 

7 – DA CONTRATAÇÃO

 

    Para iniciar o processo de contratação, é necessário que o candidato entregue cópia e apresente o original dos documentos abaixo listados, na SAG (localizada no Centro de Tecnologia, Bloco A, 2° andar, sala 03):

 

  1. Requerimento para assuntos de pessoal, disponível no site da PR4: http://pessoal.ufrj.br/images/RAP.pdf
  2. Carteira de Identidade;
  3. C.P.F.;
  4. Título de Eleitor;
  5. Comprovante de votação última eleição;
  6. Pis/Pasep com data de cadastramento;
  7. Conta bancária no Banco do Brasil;
  8. Certificado Militar (Sexo Masculino);
  9. Certidão de Casamento (Quando for o caso);
  10. Declaração de bens e valores (Cópia do Imposto de renda. Caso o candidato não declare, deverá fazer uma declaração de próprio punho);
  11. Registro no Conselho Regional Competente (Quando for o caso).