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Revalidação de Diplomas de Graduação

As normas que regulamentam os pedidos de Revalidação de Diplomas de Graduação são:

Resolução n° 01/2002 do CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

Resolução n° 02/2005 do CEG

Resolução n°01/2000 da ESCOLA DE ENGENHARIA

Resolução n°08/2007 do CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

Resolução n°09/2008 do CEG

Resolução n°07/2009 do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Resolução n°03/2012 da ESCOLA POLITÉCNICA

Resolução n°04/2013 do CEG

Carta do CEG

O Processo de Revalidação deve-se iniciar no Protocolo da Decania, que encaminhará o processo à Unidade pertinente.
Para o processo de Revalidação de Diplomas de Graduação de Engenharia, os interessados devem, primeiramente, baixar os formulários disponíveis no site da Decania do Centro de Tecnologia - www.ct.ufrj.br

Após o preenchimento destes, os interessados devem comparecer ao protocolo do Centro de Tecnologia, juntamente com os seguintes documentos:

I – Cópia autenticada do Diploma a ser revalidado;
II - Cópia autenticada do Histórico Escolar Oficial;
III - Cópia autenticada do currículo e duração do curso;
IV - Cópia autenticada do Programa das disciplinas cursadas, com carga horária;
V - Cópia autenticada da carteira de Identidade;
VI - Cópia autenticada do CPF;
VII - Cópia autenticada da Certidão de nascimento ou casamento;
VIII - Cópia autenticada do comprovante de Residência;
IX – Cópia da Dissertação, tese ou monografia (se especialização);
X – Comprovante de Pagamento da taxa de abertura (alunos, funcionários e docentes da UFJ estão isentos).

Recebido o processo, a SAG o encaminha ao Departamento de área afim do Diploma de Graduação, para composição da Comissão de Avaliação. Após a autenticação/autorização da Comissão pela Direção da Escola, a SAG encaminha-lhes os processos.
A Comissão avalia a equivalência e elabora um parecer. Este deve ser apreciado pela Congregação. Após a homologação dos pareceres pela Congregação, os interessados são comunicados a respeito das providências subsequentes para efetivação do processo de Revalidação.

É importante estarmos atentos para a tramitação dos processos de Revalidação, uma vez que existe um prazo para a conclusão do mesmo, estabelecido pela Resolução n°02/2005 do CONSUNI:

Artigo 13 - A universidade deve pronunciar-se sobre o pedido de revalidação no prazo máximo de 6 (seis) meses da data de recepção do mesmo, fazendo o devido registro ou devolvendo a solicitação ao interessado, com a justificativa cabível.
§1° Da decisão que indeferir o pedido de revalidação, caberá recurso ao Conselho de Ensino de Graduação, a ser interposto no prazo de 15 dias, a partir da publicação da decisão no boletim da UFRJ.
§2° Esgotadas as possibilidades de acolhimento do pedido de revalidação pela universidade, caberá recurso à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

Os Interessados devem consultar o andamento do processo através do Sistema de Acompanhamentos de Processos (SAP) da UFRJ e relacioná-lo ao fluxograma. Em caso de permanência de dúvidas, solicitar informações exclusivamente através do e-mail:sag@poli.ufrj.br

Fluxograma Revalidação.

Fluxograma Revalidação Portugueses.