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CONTRATAÇÃO DE COLABORADOR VOLUNTÁRIO

QUE ATIVIDADE É?

Destinado aos profissionais que desejam participar, de maneira voluntária, em atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito da UFRJ.

QUEM FAZ?

Unidade Acadêmica (Departamento)

Conselho de Ensino de Graduação (PR-1/CEG) - para Colaboradores Voluntários na Graduação.
Email: ursula.andrews@pr1.ufrj.br
Contato: (21) 3938-9551

Conselho de Ensino para Graduados (PR-2/CEPG) - para Colaboradores Voluntários na Pós-Graduação.
Email: cepg@pr2.ufrj.br

COMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?

Local de requerimento: Unidade Acadêmica
Competência de autuação: Departamento Pessoal da Unidade

Passo Seção/Divisão/Ator Procedimento
1 DP Autua processo no SEI, anexa as informações do interessado e a ata da reunião da Congregação que aprovou a colaboração e encaminha o processo ao CEG ou CEPG;
2 PR-1/CEG ou PR-2/CEPG Analisa a documentação, delibera a colaboração e encaminha o processo para a Divisão de Admissão (PR4/CPP/DVAD);
3 DVAD Confecciona o Termo de Adesão da colaboração voluntária, publica no BUFRJ e solicita a assinatura do(a) Reitor(a) (GR);

Após a assinatura do(a) Reitor(a) encaminha para a Unidade;
4 DP Convoca o servidor para tomar ciência e faz a guarda do processo até o término ou prorrogação da colaboração.

Observações

Obs¹.: O andamento do processo poderá ser acompanhado em: http://sei.ufrj.br/pesquisa
Obs².: Em caso de indeferimento ou pendência o processo será devolvido a unidade para ciência ou complementação em qualquer etapa.
Observação geral: Em caso de prorrogação do pedido de colaboração, a unidade deve repetir todos os procedimentos no mesmo processo onde houve a primeira autorização.

QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?

Público Alvo

  • Docentes e servidores técnico-administrativos aposentados;
  • Profissionais de reconhecida competência em sua área de atuação;
  • Recém-doutores sem vínculo com a UFRJ;
  • Docentes e pesquisadores vinculados a outras instituições, com anuência da instituição de origem.

Requisitos Básicos

Convite formal do Chefe do Departamento ou do Coordenador do Programa de Pós-graduação ou do Curso.

QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?

Premissa: todos os documentos devem ser digitalizados no formato PDF e certificados no SEI com os originais.

 

1. Fornecido/Incluído pelo Interessado

  • Documento de Identidade e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Curriculum Lattes atualizado;
  • Formulário de Cadastramento de Colaboradores em Docência preenchido, disponível aqui.
 

2. Incluído pelo Departamento Autuador

  • Documento do candidato devidamente certificado com os originais.
  • Convite do(a) Chefe do departamento/ Coordenador(a) do Curso/ Diretor(a) da Unidade;
  • Plano de Trabalho para o período;
  • Apreciação e aprovação na Congregação da Unidade ou Conselho equivalente (Ata da aprovação);
  • Apreciação e aprovação no Conselho de Centro;
  • Anuência da Instituição de Origem (se for o caso).
 

3. Incluída pelo Divisão de Admissão da PR-4

  •  Termo de Adesão assinado pelo(a) Reitor(a) e pelo(a) Interessado(a);
  • Publicação do Termo no BUFRJ.

QUAL É A BASE LEGAL?

Resolução CONSUNI 08/2008

Lei nº 9.608/1998

Departamento Responsável (para tirar dúvidas)

Departamento Pessoal da Unidade

Conselho de Ensino de Graduação (PR-1/CEG) - para Colaboradores Voluntários na Graduação.
Email: ursula.andrews@pr1.ufrj.br
Contato: (21) 3938-9551

Conselho de Ensino para Graduados (PR-2/CEPG) - para Colaboradores Voluntários na Pós-Graduação.
Email: cepg@pr2.ufrj.br

Central Atendimento de Pessoal
atendimento.pessoal.ufrj.br (Ticket) // Tel.: 3938-9676