CONTRATAÇÃO DE COLABORADOR VOLUNTÁRIO
QUE ATIVIDADE É?
Destinado aos profissionais que desejam participar, de maneira voluntária, em atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito da UFRJ.
QUEM FAZ?
Unidade Acadêmica (Departamento)
Conselho de Ensino de Graduação (PR-1/CEG) - para Colaboradores Voluntários na Graduação.
Conselho de Ensino para Graduados (PR-2/CEPG) - para Colaboradores Voluntários na Pós-Graduação.
Email: ursula.andrews@pr1.ufrj.br
Contato: (21) 3938-9551
Email: cepg@pr2.ufrj.brCOMO SE FAZ? POSSUI FLUXO JÁ MAPEADO?
Local de requerimento: Unidade Acadêmica
Competência de autuação: Departamento Pessoal da Unidade
Passo Seção/Divisão/Ator Procedimento 1 DP Autua processo no SEI, anexa as informações do interessado e a ata da reunião da Congregação que aprovou a colaboração e encaminha o processo ao CEG ou CEPG; 2 PR-1/CEG ou PR-2/CEPG Analisa a documentação, delibera a colaboração e encaminha o processo para a Divisão de Admissão (PR4/CPP/DVAD); 3 DVAD Confecciona o Termo de Adesão da colaboração voluntária, publica no BUFRJ e solicita a assinatura do(a) Reitor(a) (GR);
Após a assinatura do(a) Reitor(a) encaminha para a Unidade;4 DP Convoca o servidor para tomar ciência e faz a guarda do processo até o término ou prorrogação da colaboração. Observações
Obs¹.: O andamento do processo poderá ser acompanhado em: http://sei.ufrj.br/pesquisa
Obs².: Em caso de indeferimento ou pendência o processo será devolvido a unidade para ciência ou complementação em qualquer etapa.
Observação geral: Em caso de prorrogação do pedido de colaboração, a unidade deve repetir todos os procedimentos no mesmo processo onde houve a primeira autorização.QUE INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES SÃO NECESSÁRIAS?
Público Alvo
- Docentes e servidores técnico-administrativos aposentados;
- Profissionais de reconhecida competência em sua área de atuação;
- Recém-doutores sem vínculo com a UFRJ;
- Docentes e pesquisadores vinculados a outras instituições, com anuência da instituição de origem.
Requisitos Básicos
Convite formal do Chefe do Departamento ou do Coordenador do Programa de Pós-graduação ou do Curso.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
Premissa: todos os documentos devem ser digitalizados no formato PDF e certificados no SEI com os originais.
1. Fornecido/Incluído pelo Interessado
- Documento de Identidade e CPF;
- Comprovante de residência;
- Curriculum Lattes atualizado;
- Formulário de Cadastramento de Colaboradores em Docência preenchido, disponível aqui.
2. Incluído pelo Departamento Autuador
- Documento do candidato devidamente certificado com os originais.
- Convite do(a) Chefe do departamento/ Coordenador(a) do Curso/ Diretor(a) da Unidade;
- Plano de Trabalho para o período;
- Apreciação e aprovação na Congregação da Unidade ou Conselho equivalente (Ata da aprovação);
- Apreciação e aprovação no Conselho de Centro;
- Anuência da Instituição de Origem (se for o caso).
3. Incluída pelo Divisão de Admissão da PR-4
- Termo de Adesão assinado pelo(a) Reitor(a) e pelo(a) Interessado(a);
- Publicação do Termo no BUFRJ.
QUAL É A BASE LEGAL?
Departamento Responsável (para tirar dúvidas)
Departamento Pessoal da Unidade
Conselho de Ensino de Graduação (PR-1/CEG) - para Colaboradores Voluntários na Graduação.
Email: ursula.andrews@pr1.ufrj.br
Contato: (21) 3938-9551Conselho de Ensino para Graduados (PR-2/CEPG) - para Colaboradores Voluntários na Pós-Graduação.
Email: cepg@pr2.ufrj.brCentral Atendimento de Pessoal
atendimento.pessoal.ufrj.br (Ticket) // Tel.: 3938-9676