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Congregação da Escola Politécnica

A Congregação da Escola politécnica é normatizada pelo Regimento da Congregação da Escola de Engenharia.

A Congregação é o espaço destinado para a tomada de grandes decisões referentes à Escola Politécnica da UFRJ, caracteriza-se por integrar o corpo docente da instituição. Com a finalidade de conduzir os rumos administrativos da Poli/UFRJ, como afirma o Regimento:

Artigo 1ºA Congregação exerce, como órgão deliberativo, a jurisdição superior da Escola de Engenharia.

A Congregação é composta pelos seguintes membros:

I - Diretor;
II – Vice - Diretor;
III - Professores titulares e contratados de categoria equivalente;
IV - Dois representantes da categoria Adjunto e contratados de categoria equivalente;
V - Dois representantes da categoria Assistente e contratados de categoria equivalente;
VI - Um representante dos Auxiliares de Ensino;
VII - Um representante dos Docentes - Livres;
VIII - Professores eméritos;
IX - Chefes de departamentos;
X - Um representante dos Antigos Alunos;
XI - Um representante do Corpo Discente.

A presidência da Congregação cabe ao Diretor da Escola e a Vice-presidência cabe ao Vice-diretor. No impedimento ou na ausência do Presidente e/ou do Vice-diretor, a presidência caberá ao membro mais antigo na classe de maior nível de Magistério na Universidade.

A respeito da Congregação a SAG é responsável:

 Elaborar e distribuir a Pauta;
 Encaminhar os processos da pauta para deliberação;
 Secretariar as Sessões;
 Redistribuir os processos analisados com a devida apreciação;
 Elaborar as Atas das reuniões.

Das Sessões/ Dos Itens de Pauta

As Sessões da Congregação são classificadas em:

I - Ordinárias;
II - Extraordinárias;
II - Solenes;
IV - Especiais.

As Sessões da Congregação são realizadas na última semana de cada mês (com exceção do mês de fevereiro), salvo ocorra convocação Extraordinária, de acordo com o Regimento:

Artigo 7ºAs sessões ordinárias realizar-se-ão mensalmente, exceto no mês de fevereiro, quando não haverá reunião, e terão início às quartoze horas em primeira convocação e às quartoze horas e quinze minutos em segunda convocação.