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Processo Seletivo Professor Substituto

As normas que regulamentam os processos Seletivos de Professor Substituto são:

-Lei 8.745 de 09/12/1993;

-Lei 9.849 de 26/10/1999;

-Resolução n° 05/2018 do CEG.

Com relação aos Processos Seletivos e de contratação de Professores Substitutos, é importante saber:

1 – O prazo de encaminhamento ao CEG das solicitações de vagas de professores substitutos é definido semestralmente pela Câmara de Corpo Docente e divulgado às Unidades por intermédio do CEG, exceto para as situações emergenciais, que podem ser encaminhadas em qualquer prazo.

2 – A SAG é responsável:
I – Receber, dentro do prazo estabelecido pelo CEG, as solicitações de vaga de Professores Substitutos dos Departamentos, através das planilhas do CEG devidamente preenchidas e de seus documentos anexos, encaminhando-as à Congregação e ao Conselho de Coordenação do Centro de Tecnologia;
II – Receber as Inscrições, após a publicação do Edital das vagas concedidas;
III – Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo;
IV – Orientar aos candidatos aprovados a respeito do processo de contratação.

DA SOLICITAÇÃO DE VAGAS

Segundo a Resolução n° 06/2013 do CEG, a contratação de professores substitutos tem por objetivo suprir a falta de docente permanente nos seguintes casos:
I - Exoneração ou demissão;
II – Falecimento;
III – Aposentadoria;
IV - Afastamentos: capacitação e/ou licença de concessão obrigatória;
V - Licença para exercer atividade empresarial relativa à inovação, como previsto na Lei n. 10.973 de 2004.

§1o Para efeito da aplicação da alínea a) do presente artigo, o pedido de contratação para suprir falta de docente decorrente de exoneração, demissão, falecimento ou aposentadoria deverá considerar o prazo máximo de 18 (dezoito) meses decorridos entre o ato respectivo e a data de encaminhamento do pedido de professor substituto.

Para solicitar vagas de professores substitutos, os Departamentos devem preencher as planilhas do CEG e enviá-las à SAG, dentro do prazo estabelecido pelo CEG. As planilhas encontram-se disponíveis na página da PR-1 www.pr1.ufrj.br►Conselho de Ensino de Graduação►Formulários.

No artigo 3° da Resolução n°06/2013 do CEG estão explicitadas as informações que devem constar nas Planilhas. No artigo 4° estão listados os documentos que devem ser anexados às mesmas, de acordo com a natureza de cada vacância:
I – Aposentadoria/Exoneração/Falecimento - documento comprobatório publicado no DOU;
II - Licença saúde/maternidade - documento comprobatório da DVST;
III - Afastamento para treinamento - documento comprobatório, publicado no DOU ou no BUFRJ, ou na falta destes, a ata da Reunião da Congregação ou instância equivalente, na qual conste a respectiva aprovação.

Tais solicitações são levadas à apreciação da Congregação e à Homologação do Conselho de Coordenação do Centro de Tecnologia, com posterior encaminhamento ao CEG.

Artigo 6° §1° A divulgação do resultado das solicitações dar-se-á no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da data limite de encaminhamento do pedido.
§2° Do indeferimento das solicitações, caberá recurso direto ao CEG, que deverá ser encaminhado em até 10 (dez) dias, a contar da data de divulgação do resultado.
§3° Recursos encaminhados em data posterior ao prazo estabelecido no §2° deste artigo serão liminarmente indeferidos.

DA SOLICITAÇÃO DE VAGAS EMERGENCIAIS

Para solicitar vagas emergenciais de professores substitutos, deve-se seguir as orientações explicitadas acima, obedecendo à Resolução n°06/2013 do CEG:

Artigo 5° - §2° O prazo de encaminhamento ao CEG das solicitações de que trata o caput do presente artigo será definido semestralmente pela Câmara de Corpo Docente e divulgado às Unidades por intermédio do Conselho de Ensino de Graduação, exceto para as seguintes situações emergenciais, que poderão ser encaminhadas em qualquer prazo, obedecidos os artigos 3o, 4o e 5o:
a) nomeação e posse para ocupar cargo de administração nas esferas municipais, estaduais e federal;
b) nomeação e posse para ocupar cargo de administração central na UFRJ, com licença de atividades didáticas;
c) posse para ocupar cargo eletivo nas esferas municipais, estaduais e federal;
d) posse para ocupar cargo em entidade classista;
e) licença para tratamento de saúde em caráter emergencial, nos termos da Lei 8112/1990;
f) parto prematuro;
g) falecimento ou exoneração ou aposentadoria ocorrida após o encerramento do prazo de encaminhamento da solicitação anual de professores substitutos.

DO PROCESSO SELETIVO

A SAG é responsável pelas Inscrições dos Processos Seletivos de Professores Substitutos da Escola Politécnica, que obedece aos prazos estabelecidos pelo Edital. As demais etapas do processo são realizadas pelos Departamentos, obedecendo ao que está estabelecido pela Resolução n°06/2013 do CEG.
Quando não há candidatos inscritos, o prazo estabelecido pelo Edital é automaticamente renovado por 05 (cinco) dias.
ATENÇÃO: Ao tomar conhecimento da publicação do Edital, os Departamentos devem, imediatamente, enviar à SAG o programa do Processo Seletivo e a Composição da Comissão Julgadora do mesmo para ciência dos candidatos no ato de inscrição, conforme consta no artigo 9° da Resolução n°06/2013 do CEG.
Para finalizar, o Departamento deve restituir o processo à SAG para homologação do Resultado Final e as providências da contratação.

REPUBLICAÇÃO DE VAGAS

Memorando n°01;
Quando o contrato do professor substituto completou 24 meses e a mesma vacância persiste, mas não há lista de espera vigente.
Memorando n°02;
Quando o professor substituto pede desligamento e não há lista de espera vigente.
Memorando n°03;
Quando a Unidade decide não renovar o contrato de professor substituto, mas a vacância persiste e não há lista de espera vigente.
Memorando n°04.
Quando não há inscritos, candidatos aprovados ou preenchimento de todas as vagas.

ATENÇÃO:OS MEMORANDOS DEVEM CONSTAR DA ASSINATURA DO CHEFE DO DEPARTAMENTO, SER ESCANEADOS E ENVIADOS DIRETAMENTE PARA O E-MAIL ericacosta@pr1.ufrj.br, COM CÓPIA PARA sag@poli.ufrj.br.